DECRETO N. 21.013, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando que a cidade de Casa Branca, onde o Senhor Ministro Manoel da
Costa Manso exerceu, há vários lucros, as altas funções de Juiz de Direito, vai
agora prestar, por tôdas as camadas sociais, significativas e merecidas
homenagens àquele excelso cidadão paulista, por ocasião da passagem, no dia 8
do fluente, do seu septuagésimo quinto aniversário natalício;
considerando que, ao Governador do Estado, cabe, em solenidades da espécie,
prestar o mais decisivo apoio, dadas as excepcionais qualidades do homenageado,
cuja vida de devotamento à causa da justiça tem sido verdadeiro exemplo as
gerações atuais e, por certo, às porvindouras;
Decreta:
Artigo 1.º - O Palácio da Justiça, de Casa Branca, nêste Estado, será
denominado "Ministro Manoel da Costa Manso".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.