DECRETO N. 21.014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre desapropriação de uma área de terreno situada no bairro de
Vila Prudente, 27.° subdistrito do Distrito,Município e Comarca da
Capital, necessária aos serviços de abastecimento de água da Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma
área de terreno sito na rua Ipomea, prolongamento da rua Pomponia,
junto ao n. 50, em Vila Alpina no bairro de Vila Prudente, 27°
subdistrito do Distrito Município e Comarca da Capital, necessária aos
serviços de abastecimento de água da Capital e constante da planta n.
532 da Repartição de Agua e Esgôtos, que com êste baixa e ficará
fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricada pelo Sr.
Secretário da Viação e Óbras Públicas, terreno êsse que consta
pertencer ao Dr Gustavo Avelino Corrêa, residente à rua Maestro Elias
Lobo, 420 nesta Capital, a saber: Terreno sem benfeitorias, em forma de
um quadrilatero regular, com a área de 11.940,00 m2 (onze mil
novecentos e quarenta metros quadrados) cuja linha perimétrica
principia no ponto 1, no alinhamento direito da rua Ipomêa, divisa do
imóvel a expropriar com o imóvel n. 50 da rua Pomponia. propriedade de
Alfredo E. Austein, segue pelo referido alinhamento com rumo 52° NE
numa extensão de 100 m até o ponto 2; faz uma deflexão de 89° 28' à
direita tomando o rumo 38° 32' SE, numa extensão de 120 m. até o ponto
3; faz uma deflexão de 90° 32' à direita tomando o rumo de 52° SW numa
extensão de 100 m. até o ponto 4; faz uma deflexão de 89° 28' a
direita, tomando o rumo de 38° 32' NW numa extensao de 120 m. até o
ponto 1 onde teve inicio, fazendo um angulo externo à direita, de
90°32' com o alinhamento da rua Ipomêa. Limites e ronfrontações: Do
ponto 1 ao ponto 2, numa extensão de 100 m, e limitado pelo alinhamento
direito da rua Ipomêa, do ponto 2 ao ponto 3 numa extensão de 120 m. e
do ponto 3 ao ponto 4 numa extensão de 100 m. confronta com terrenos do
expropriado; do ponto 4 ao ponto 1 numa extensão de 120 m. confronta
sucessivamente com propriedades de Sebastiana S. Paz, Gumercindo Prado.
João do Brasil, Ezequiel A. Lins, José A. Fontes, José P. Sabino
Saldino Ramos e Alfredo E. Austein.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.369, de 21 de Junho ae 1941.
Artigo 3.° - Aa despesas com a exeoução do presente deereto
correrão por conta do crédito especial aberto pela Lei n. 552.de 24 de
dezembro de 1949.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto