DECRETO N. 21.020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951
Discrimina as
suplementações e reduções de verbas
orçamentárias, determinadas pelas Leis ns. 1306 e 1307, de 27 de
novembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - As suplementações e
reduções de verbas do orçamento vigente,
determinadas pelas Leis ns 1306 e 1307, de 27 de novembro de 1951,
serão, nas Tabelas Explicativas, assim discriminadas:
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.