DECRETO N. 21.020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Discrimina as suplementações e reduções de verbas orçamentárias, determinadas pelas Leis ns. 1306 e 1307, de 27 de novembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - As suplementações e reduções de verbas do orçamento vigente, determinadas pelas Leis ns 1306 e 1307, de 27 de novembro de 1951, serão, nas Tabelas Explicativas, assim discriminadas:




Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.