DECRETO N. 21.022, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros) destinado ao pagamento de abono concedida pela Lei n. 1338, de 7-12-51.
Artigo 2.º - Os recursos para atender às despesas respectivas, serão os provenientes de "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto