DECRETO N. 21.030, DE 12 DE DEZEMRRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições. e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de
Descalvado, quatro (4) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão
"H" criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados à seguintes
disciplinas:
(Dois) 2 - Educação
(Um) 1 - Sociologia
(Um) 1 - Biologia Aplicada à Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.