DECRETO N. 21.030, DE 12 DE DEZEMRRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições. e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Descalvado, quatro (4) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H" criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados à seguintes disciplinas:
(Dois) 2 - Educação
(Um) 1 - Sociologia
(Um) 1 - Biologia Aplicada à Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.