DECRETO N. 21.032, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e dos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suspensa, a partir de 1952, a inspeção prévia concedida à Escola Normal Municipal de Itararé pelo Decreto n. 18.282, de 14-9-1948.
Artigo 2.° - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itararé, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H", - criado nela Lei n. 650 de 28-2-1950, destinado à disciplina de Educação, provido em caráter efetivo por d. Inah Gouveia lotado no estabelecimento a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 19.514, de 26-6-1950.
Artigo 3.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itararé três (3) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados às disciplinas de - Educação, Sociologia e Biologia Educacional.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.