DECRETO N. 21.033, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951

Suplementa dotações do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo para o presente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas  na  importância de Cr$ 20.235.800,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), as  dotações  dos  itens  abaixo discriminados do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.


Artigo 2.° - A suplementação a que se refere o artigo 1.°,será coberta com os, recursos provenientes do produto de operações de crédito.
Artigo 3.°
- A suplementação  de  que  trata  o  presente  decreto  se  destina a atender ao disposto no artigo 3.° da Lei n .1.164 de 7 de agôsto de 1951, e artigo 5.° da Lei, n. 1.061, de 15 de junho de 1951.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Jose Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.