DECRETO N. 21.034, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951
Abre à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ . . 640.528,10.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o
estabelecido no artigo 30 da Lei n. 1.164 de 7 de agôsto de 1951,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 640.528,10 (seiscentos e quarenta mil
quinhentos e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), destinado a
ocorrer ao pagamento de acôrdo com o decreto - lei n. 13.168 de 31 de
dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que
se acham relacionadas no processo DCE - 2.512-51, do Departamento das
Caixas Econômicas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será atendido pelos
recursos resultantes da anulação da importância de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) no item 054 - De Representação e Cr$
440.528,10 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e oito
cruzeiros e dez centavos) no item 057 - Outras Gratificações, do
Orçamento Único da Caixa Econômica do Estado de São Paulo do presente
exercício, convertido no Orçamento da C. E .E. S. P. pelo referido
artigo 30 da lei n. 1.164 de 7 de agôsto de 1951.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substítuto.