DECRETO N. 21.034, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ . . 640.528,10.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido no artigo 30 da Lei n. 1.164 de 7 de agôsto de 1951,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 640.528,10 (seiscentos e quarenta mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de acôrdo com o decreto - lei n. 13.168 de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionadas no processo DCE - 2.512-51, do Departamento das Caixas Econômicas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será atendido pelos recursos resultantes da anulação da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) no item 054 - De Representação e Cr$ 440.528,10 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) no item 057 - Outras Gratificações, do Orçamento Único da Caixa Econômica do Estado de São Paulo do presente exercício, convertido no Orçamento da C. E .E. S. P. pelo referido artigo 30 da lei n. 1.164 de 7 de agôsto de 1951.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substítuto.