DECRETO N. 21.035, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas de Orçamento
vigente
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba 5, Código 8.07.0 -
Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuídas no Orçamento vigente do Tribunal de
Contas, as importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ .... 5.000.00
(cinco mil cruzeiros), Cr$ 5.000,00. (cinco mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros) respectivamente dos itens 013 - Quartas ou sextas partes, 030
Substituições, 010 - Diárias e 034 - De representação, das Subconsignações 01 -
Vencimentos e remunerações, 03 - Substituições, 04 - Diárias e ajudas de custo
e 05 - Gratificações, para reforço do item 052 - Pela prestação de serviços
extraordinários, da Subconsignação 05 - Gratificações.
Artigo 2.º - Fica transferida dentro da verba 5, Código 8.07.1,
Consignação 1 - Pessoal Variável, atribuída no Orçamento vigente do Tribunal de
Contas, a importância de Cr$ 661,73 (seiscentos e sessenta e um cruzeiros e
setenta centavos) do item 102 - Diaristas, da Subconsignação 10 -
Extranumerários, para reforço do item 152 - Pela prestação de serviços
extraordinários, da Subconsignação 15, Gratificações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 14 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.