DECRETO N. 21.036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no artigo 6.° e sua alínea "c", do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos da Tabela II. da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio um (1) cargo da classe "E". da carreira de Auxiliar de Administração vago em virtude de exoneração de dona Maria Milagros Urbina e um (1) cargo da classe "E", da carreira de Prático de Laboratório, vago em virtude do falecimento de dona Flora Conen.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.