DECRETO N. 21.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado nesta Capital,
destinado a instalação da Procuradoria de Assistência Judiciária, do
Departamento Jurídico do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel com
a área de 429 ms2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), compreendendo
prédio e respectivo terreno, situado à rua da Liberdade n. 32, esquina da rua Álvares
Machado, antiga rua Livre, no 1.° subdistrito - Sé- município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Henrique de Toledo Lara, destinado à instalação
da Procuradoria de Assistência Judiciária, do Departamento Jurídico do Estado,
confrontando: pela frente, onde mede 18,59 metros com a rua
da Liberdade; do lado direito, onde mede 22,99 metros com a rua
Álvares Machado; do lado esquerdo, onde mede 23,20 metros com o
prédio n. 44 da rua da Liberdade e pelos fundos, onde mede 18,58 metros com o
prédio n, 31 da rua Álvares Machado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.