DECRETO N. 21.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública Imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas com benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços do Ramal de Rubião Junior a Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as Estações de Alfredo Guedes e Inácio Pupo, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
1) - Uma faixa de terreno com a área de 30.745,00 m.2 (trinta mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 499+2 e 546+17 da locação, que consta pertencer a Irmãos Helene e descrita na planta SD. 162;
2) - Uma faixa de terreno com a área de 10.860,00 m.2 (dez mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 546+17 e 564+17 da locação, que consta pertencer a Américo Boso, e descrita na planta SD. 163;
3) - Uma faixa de terreno com a área de 6.000,00 m.2 (seis mil metros quadrados), situada entre as estacas 564+17 e 567+17 da locação, que consta pertencer a Antonio Dorbem e descrita na planta SD. 164;
4) - Uma faixa de terreno com a área de 2.600,00 m.2 (dois mil e seiscentos metros quadrados), situada entre as estacas 567+17 e 672+3,50 da locação, que consta pertencer a Francisco Morose e descrita na planta SD. 165;
5) - Uma faixa de terreno com a área de 14.535,00 m.2 (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 572+3,50 e 596+3, da locação que consta pertencer a Jacomo Boso e descrita na planta SD. 264;
6) - Uma faixa de terreno com a área de 10.890,00 m.2 (dez mil, oitocentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 598+3 e 614+10 da locação que consta pertencer a Lourenço Argentino Jr. e descrita na planta SD. 255;
7) - Uma faixa de terreno com a área de 750,00 m.2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 614+10 e 615+11,20 da locação, que consta pertencer a João Pacheco e descrita na planta SD. 256;
8) - Uma faixa de terreno com a área de 7.890,00 m.2(sete mil,oitocentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 615+11,20 e 628+18 da locação que consta pertencer a Lourenço Cavalheiro e descrita na planta SD. 257;
9) - Uma faixa de terreno com a área de 40.750,00 m.2 (quarenta mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 628+18 e 671+0,80 da locação, que consta pertencer a Oswaldo de Barros e descrita na planta SD. 258;
10) - Uma faixa de terreno com a área de 340,00 m 2 (trezentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 674+0,80 e 674+10 da locação, que consta pertencer a Lourenço Cavalheiro e descrita na planta SD 259;
11) - Uma faixa de terreno com a área de 22.870,00 m.2 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 674+10 e 709+15 a locação que consta pertencer a João Melão e outros, e descrita na planta SD. 260;
12) - Uma faixa de terreno com a área de 97.558 00 m.2 (noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados) situada entre as estacas 709+15 e 8644-9.20 da locação que consta pertencer a Carlos de Barros e outros e descrita na planta SD. 261;
13) - Uma faixa de terreno com a área de 9.472 m2 (nove mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados) situada entre as estacas 864+9 20 e 877+10 da locação que consta pertencer a Luiz Augusto Cardieri e descrita na planta SD. 156;
14) - Uma faixa de terreno com a área de 146.500 m 2 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos metros quadrados), situada entre as estacas 8774+10 e 1102+18 da locação, que consta pertencer a João Melão e Cia., e descrita na planta SD. 155.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria de Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias - Fundos especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação
No artigo 1.º, item 11, onde se lê: "...situada entre as estacas 674 + 10 e 709+15 a locação. . . "
Leia-se: ". . .
situada entre as estacas 674 + 10 e 709 + 15 da locação. . . "