DECRETO N. 21.048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os arts. 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, 2 (duas) faixas de terreno com a área total de 543,75 ms2 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, que constam pertencer a Avelino Tibes, situadas no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários aos serviços da variante de Itapeva, da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes da planta A. T. 226 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) uma faixa de terreno com a área de 257,00 ms2 (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), situada entre as estacas 190 e 191 da locação, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A, que fica a esquerda da estaca 190, na faixa de 15 metros do eixo da linha locada em curva entre as estações de Alfredo Nunes e Engenheiro Bacelar, seguem, pela faixa com o rumo N. 15° 30' E na distância de 10,60 metros até o ponto B; daí, sempre por uma cerca, seguem, com o rumo de N 65° E na distância de 25 m. até o ponto C; daí seguem com o rumo S 9° 30' W na distância de 10,00 m. até o ponto D e daí seguem com o rumo S 85° W na distância de 26,40 metros, até atingir o ponto A, onde tiveram começo, confrontando: entre os pontos A-B com terreno do proprietário; entre os pontos B-C com terrenos de Enrich Muller, entre os pontos C-D com uma avenida e entre D-A com terreno de Maria Tereza Palma;
b) uma faixa de terreno com a área de 286,75 ms2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), encravada e situada ao lado esquerdo da linha, junto ao terreno descrito no item anterior, com as seguintes divisas e confrontações: começam no ponto A e seguem pela cêrca com o rumo de S 85° W na distância de 23,60 metros, até o ponto E; dai, seguem, à direita por uma cerca com o rumo de N. 32° 30' W na distância de 10,51 metros, até o ponto F; daí seguem à direita por uma cerca com o rumo de N 85°. E na distância de 33,75 metros, até o ponto B e daí seguem, pela faixa de 15 metros do eixo locado, com o rumo de S 15° 30' W na distância de 0,60 metros, até atingir o ponto A onde tiveram começo, confrontando: entre os pontos A-E com Maria Tereza Palma; entre E-F-B com Enrich Muller e entre A e B com o transmitente.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente deereto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente, as contidas no numero 61 do decreto n. 18.804, de 6 de setembro de 1949.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.