DECRETO N. 21.048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os arts. 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, 2 (duas) faixas de terreno com a área total de 543,75 ms2
(quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), sem benfeitorias, que constam pertencer a
Avelino Tibes, situadas no distrito, município e comarca de Itapeva,
necessários aos serviços da variante de Itapeva, da Estrada de Ferro
Sorocabana, constantes da planta A. T. 226 da mesma Estrada, que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
a) uma faixa de terreno com a área de 257,00 ms2 (duzentos e
cinquenta e sete metros quadrados), situada entre as estacas 190 e 191
da locação, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto
A, que fica a esquerda da estaca 190, na faixa de 15 metros do eixo da
linha locada em curva entre as estações de Alfredo Nunes e Engenheiro
Bacelar, seguem, pela faixa com o rumo N. 15° 30' E na distância de
10,60 metros até o ponto B; daí, sempre por uma cerca, seguem, com o
rumo de N 65° E na distância de 25 m. até o ponto C; daí seguem com o
rumo S 9° 30' W na distância de 10,00 m. até o ponto D e daí seguem com
o rumo S 85° W na distância de 26,40 metros, até atingir o ponto A,
onde tiveram começo, confrontando: entre os pontos A-B com terreno do
proprietário; entre os pontos B-C com terrenos de Enrich Muller, entre
os pontos C-D com uma avenida e entre D-A com terreno de Maria Tereza
Palma;
b) uma faixa de terreno com a área de 286,75 ms2 (duzentos e
oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), encravada e situada ao lado esquerdo da linha, junto ao
terreno descrito no item anterior, com as seguintes divisas e
confrontações: começam no ponto A e seguem pela cêrca com o rumo de S
85° W na distância de 23,60 metros, até o ponto E; dai, seguem, à
direita por uma cerca com o rumo de N. 32° 30' W na distância de 10,51
metros, até o ponto F; daí seguem à direita por uma cerca com o rumo de
N 85°. E na distância de 33,75 metros, até o ponto B e daí seguem, pela
faixa de 15 metros do eixo locado, com o rumo de S 15° 30' W na
distância de 0,60 metros, até atingir o ponto A onde tiveram começo,
confrontando: entre os pontos A-E com Maria Tereza Palma; entre E-F-B
com Enrich Muller e entre A e B com o transmitente.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente deereto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente, as
contidas no numero 61 do decreto n. 18.804, de 6 de setembro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.