DECRETO N. 21.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas faixas de terreno com a área total de 6.415,00 m2. (seis mil quatrocentos e quinze metros quadrados), sem benfeitorias, que constam pertencer a Antonio De Vicente, situadas no distrito, município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços da Variante de Rubião Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Toledo e São Manoel, constante da planta SD. 289 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber;
a) - Uma faixa de terreno com a área de 5.040,00 m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados) situados entre as estacas 1194 + 4,85 a 1.197 + 8,30 da locação, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, entre as estacas 1194 + 4,85 e 1197 + 8,30, seguem em reta pela faixa paralela ao eixo, com o rumo NW 36° 32', na distância de 15,00 m. até o ponto B, que dista 40,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cerca que corta o eixo na estaca 1197 + 8,30, com o rumo NE 88° 00' na distância de 74,00 m. até o ponto C, que dista 40,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa paralela ao eixo com o rumo SE 36° 30' na distância de 63,00 m. até o ponto D, que dista 40,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cerca que corta o eixo na estaca 1194 + 4,85, com o rumo SW 89° 00' na distância de 74,00 m. até o ponto A, onde tiveram começo; confrontando entre os pontos A-B com área encravada A - E - F B - A pertencente ao proprietário. Entre os pontos B-C com o terreno do sr. Francisco Seapina; entre os pontos C-D com o terreno do proprietário. Entre os pontos D-A com o terreno dos herdeiros de Miguel Gregorio;
b) - Uma faixa de terreno com a área de 1.375 m2 (um mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados) encravada, situada ao lado esquerdo da linha, no sentido Toledo a São Manoel, junto ao terreno descrito no item anterior, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A seguem em reta por uma cerca com o rumo NW 36° 32' na distância de 43,00 m. até o ponto E; daí, seguem por uma cerca, com o rumo NW 6° 00' na distância de 50,00 m. até o ponto F; Daí seguem em reta por uma cerca com o rumo SE 33° 30' na distância de 12,00 m. até o ponto B; Daí seguem em reta, pela faixa paralela ao eixo com o rumo SW 83° 00' na distância de 74,00 m. até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos A-E com o terreno dos herdeiros de Miguel Gregorio; entre os pontos E-F com o terreno do sr. Juiz Pascoalinotti. Entre os pontos F-S, com o terreno do sr. Francisco Seapina. Entre os pontos B-A com a área A - B - C - D - A a ser desapropriada.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são as declaradas de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.271. 1 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições com contrário, especialmente as contidas no número 30 (trinta) do decreto n. 20.597, de 25 de junho de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.