DECRETO N. 21.050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade publicada um terreno com benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, um terreno com a área de .. 255,00 m2. (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) com benfeitorias, situado à rua Aparecida n. 102, no distrito. município e comarca de Sorocaba que consta pertencer a Marcílio Schovatzkopf, necessário ao ingresso ao campo de desportos da Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube. da mesma cidade, constante da planta n. 2509 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, onde mede 6,00 m. com a rua Aparecida (a-d): à direita com propriedade da viúva Teodoro Mendes (ac), na extensão de 43 50 m.; à esquerda com propriedade de Francisca Bolchachi. onde mede 41.50 m. e nos fundos com a adquirente, onde mede 6,15 m.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarará de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral