DECRETO N. 21.050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade publicada um terreno com benfeitorias,
situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, destinado a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de ..
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarará
de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 358.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral