DECRETO N. 21.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Secretaria da
Fazenda, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 23 da Lei número 1.350, de 12
de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000.00 (vinte
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, para obras e
demais serviços a cargo do Departamento bem assim para as despesas de
instalação.
§ 1.° - O presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, ficando elevado de 0,3% (três décimos por cento) o
limite fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.153, de 30 de dezembro de
1942.
§ 2.° - A importância do crédito coberto na forma do parágrafo
1.º dêste artigo, será posta à disposição do Departamento de Águas e Energia
Elétrica pela Secretaria da Fazenda, em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira de
Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), entregue até o dia 15 de janeiro
de 1952 e as restantes onze parcelas de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros) cada uma, entregues até o dia 15 de cada mês, a partir de 15 de
fevereiro inclusive.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.