DECRETO N. 21.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Aprova e orçamento da receita e despesa do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo para o exercício de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º,
§ 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1837, o orçamento para e
exercício de 1952, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1952,
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto, de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
