DECRETO N. 21.068, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1951
Abre um crédito especial de Cr$ 1.418.520,00 ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina do São Paulo um crédito especial de Cr$ 1.418.520,00 (um milhão,
quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e vinte cruzeiros), para atender ao
pagamento pela prestação de serviços pelos médicos e estudantes de medicina nos
postos de ambulâncias do Hospital das Clinicas e da Lapa.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.