DECRETO N. 21.068-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre abertura de crédito especial do Cr$ 986.353.201,80 a Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Art. 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1323, de 6 de dezembro de 1951 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação, um crédito especial de Cr$ 986.353.201,80 (novecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado à regularização de despesas decorrentes de melhoramentos e de renovação patrimonial, assim como de manutenção e custeio, realizadas e a realizar em virtude de contratos assinados pela Estrada de Ferro Araraquara.
Parágrafo único - O crédito terá vigência até 1970 limitada sua aplicação anual a Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se anualmente a porcentagem fixada no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, em base suficiente à aplicação anual do crédito.
Art. 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.