DECRETO N. 21.068-C, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$
217.189.660,80, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1360, de 14 de
dezembro de 1951. fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação
e Obras Públicas,, um crédito especial de Cr$ 217.189.660.80 (duzentos e dezessete
milhões, cento e oitenta nove mil, seiscentos sessenta cruzeiros e oitenta
centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1952, destinado a regularização
de despesas já realizadas, no total de Cr$ 67.189.650,80 (sessenta e sete
milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros e oitenta
centavos) e a ocorrer a despesas a serem realizadas, no total de Cr$
150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) com as Obras do
Aeroporto de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 3% (três por
cento) o limite fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto