DECRETO N. 21.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.123, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal
"Padre Anchieta", na Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cinco (5) cargos de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente. Tabela I I, Padrão
"H", criados pela Lei 1302, de 21 de novembro de 1951, destinados as
seguintes disciplinas:
Um (1) à de Física
Um (1) à de Química
Um (1) à de História Natural
Um (1) à de Filosofia
Um (1) à de Espanhol
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto