DECRETO N. 21.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, da
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Franco da Rocha criado
pela Lei n. 613, de 2|1|1950 do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário, do
Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II. Padrão "H", criados
pela Lei n. 1302, de 21|11|1951 destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais; Um (1), as de História Geral e do
Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1),às de Trabalhos Manuais - Secção Masculina e Desenho; Um (1), à de
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Educação Física - Secção Masculina;
Um (1), à de Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto