DECRETO N. 21.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados ao Colégio Estadual "Brasílio Machado", na Capital, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cinco (5) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino. Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pela Lei n. 1302, de 21|11|1951, destinados às seguintes disciplinas:
Um (1) à de Física
Um (1) à de Química
Um (1) à de História Natural
Um (1) à de Filosofia
Um (1) à de Espanhol
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto