DECRETO N. 21.072, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual de Atibaia, criado pela
Lei a. 607, de 2-1-1950, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de Professor Secundário, do Quadro
do Ensino Parte Permanente, Tabela II Padrão "II", criados pela Lei
n. 1.302, de 21-11-1951, destinados às, seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Inglês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Ciências Naturais;
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), à de História Geral e do Brasil;
Um (1) à de Desenho;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1) à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica:
Um (1), à de Educação Física - secção masculina; e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.