DECRETO N. 21.073, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Santa Rosa de Viterbo,
criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, do Departamento de Educação da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário do
Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II Padrão "H", criados
pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados as seguintes disciplinas e
práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - Secção Masculina e Desenho; Um (1), à de
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Educação Física - Secção Masculina;
Um (1), à de Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.