DECRETO N. 21.076, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-81944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados ao Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cruz", de Avaré, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cinco (5) cargos de Professor Secundário do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", creados pela Lei 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados as seguintes disciplinas:
Um (1) a de Física
Um (1) a de Química
Um (1) a de Historia Natural
Um (1) a de Filosofia
Um (1) a de Espanhol
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.