DECRETO N. 21.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS  NOGUEIRA  GARCEZ, GOVERNADOR  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO,  usando  de  suas  atribuições, e  nos  têrmos  do  artigo 22, do  Decreto-lei a. 14.138, de 18.8.1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados ao Ginásio Estadual de Casa Verde, da Capital, creado pela Lei n. 985, de 12 de fevereiro de 1951, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II, Padrão "H", creados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados ás seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Inglês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Ciências Naturais;
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), à de História Geral e do Brasil;
Um (1), à de Desenho;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Domestica;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina; e
Um (1), à de Educação Física - Secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.