DECRETO N. 21.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei a.
14.138, de
18.8.1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados ao Ginásio Estadual de Casa Verde, da
Capital, creado pela Lei n. 985, de 12 de fevereiro de 1951, do Departamento de
Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II, Padrão
"H", creados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados
ás seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Inglês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Ciências Naturais;
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), à de História Geral e do Brasil;
Um (1), à de Desenho;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Domestica;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina; e
Um (1), à de Educação Física - Secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.