DECRETO N. 21.080, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e aos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei a. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados ao Ginásio Estadual de Tucuruvi, da Capital,
criado pela Lei a. 1.111, de 6 de julho de 1951, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I I, Padrão
"H", criados pela Lei n. 1 302, de 21-11-1951, destinados ás
seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Inglês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Ciências Naturais;
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), à de História Geral e do Brasil;
Um (1), à de Desenho;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculinas;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.