DECRETO N. 21.081, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados ao Ginásio Estadual de Belenzinho, da Capital, criado pela Lei a. 1.104, de 3 de Julho de 1951, do Departameato de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrao "H", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Inglês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Ciêmcias Naturais;
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), à de História Geral e do Brasil;
Um (1), à de Desenho;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Ęste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.