DECRETO N. 21.082, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal
"Nossa Senhora da Penha", na Capital do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado aos Negócios da Educação, cinco (5) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951 destinados ás
seguintes disciplinas:
Um (1) à de Fisica
Um (1) à de Quimica
Um (1) à de História Natural
Um (1) à de Filosofia
Um (1) à de Espanhol
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de
dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.