DECRETO N. 21.082, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", na Capital do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado aos Negócios da Educação, cinco (5) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951 destinados ás seguintes disciplinas:
Um (1) à de Fisica
Um (1) à de Quimica
Um (1) à de História Natural
Um (1) à de Filosofia
Um (1) à de Espanhol
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.