DECRETO N. 21.087-A, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o
de percepção de quaisquer indenização, o periodo de afastamento
constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n.
30.419-51, do guarda civil de 2.ª classe, da Guarda Civil de São Paulo
Vitor Vicente Gabriel Fernandes, até a data da sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data e sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst