DECRETO N. 21.087-B, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De acôrdo com o disposto no artigo 10, parágrafo único do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à metade o tempo mínimo de interstício nos postos de capitão-médico, capitão e primeiro tenente-dentista e capitão-farmacêutico do Quadro de Saúde, visto não existirem oficiais nesses postos, com a totalidade de interstício exigido para promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.