DECRETO N. 21.087-B, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo
com o disposto no artigo 10, parágrafo único do
Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à
metade o tempo mínimo de interstício nos postos de
capitão-médico, capitão e primeiro
tenente-dentista e capitão-farmacêutico do Quadro de
Saúde, visto não existirem oficiais nesses postos, com a
totalidade de interstício exigido para promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.