DECRETO N. 21.087-D, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Suplementação de verba no orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação do item abaixo especificado:
CAIXA BENEFICENTE DA FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO
Cr$
VERBA N. 3
4 - Despesas Diversas
48 - Assistência Social, Previdência e Cultura
481 - Pensões 1.350.000,00
Artigo 2.º - A despesa decorrente da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com os recursos do "Superavit" orçamentário previsto para o corrente exercício
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto