DECRETO N. 21.087-D, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Suplementação de verba no orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação do item
abaixo especificado:
CAIXA BENEFICENTE DA FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO
Cr$
VERBA N. 3
4 - Despesas Diversas
48 - Assistência Social, Previdência e Cultura
481 - Pensões 1.350.000,00
Artigo 2.º - A despesa decorrente da suplementação de que trata o artigo
anterior, será coberta com os recursos do "Superavit" orçamentário
previsto para o corrente exercício
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 28 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto