DECRETO N. 21.088, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Aprova o Orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício
de 1952, da Superintendência dos Serviços do Café
da Secretaria da Fazenda, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
