DECRETO N. 21.088, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Aprova o Orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1952, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto