DECRETO N. 21.090, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílio

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício. à Faculdade de Direito o auxílio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a indenizar aquela Faculdade das taxas escolares abolidas pela Constituição Estadual.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente dereto correrá por conta da verba 2-489 - do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.