DECRETO N. 21.090, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
conceder, no corrente exercício. à Faculdade de Direito o auxílio de
Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a indenizar aquela
Faculdade das taxas escolares abolidas pela Constituição Estadual.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente dereto correrá
por conta da verba 2-489 - do orçamento vigente da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.