DECRETO N. 21.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PABLO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da alinea - 057 - Outras Gratificações - para suplementação da alinea 052 Pela prestação de serviços extraordinários -, a importância de Cr$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros), dentro da verba n. 160 - código .. 8.30.0 - Pessoal Fixo - do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Educação - Diretoria Geral.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Susbstituto.

DECRETO N. 21.099 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951


Na publicação feita em 29 de dezembro de 1951, onde se lê:


DECRETO N. 21.098 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas".

Leia-se:

DECRETO N. 21.099 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas".