DECRETO N. 21.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PABLO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da alinea - 057 - Outras
Gratificações - para suplementação da alinea 052 Pela prestação de
serviços extraordinários -, a importância de Cr$ 122.400,00 (cento e
vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros), dentro da verba n. 160 -
código .. 8.30.0 - Pessoal Fixo - do orçamento vigente, atribuída ao
Departamento de Educação - Diretoria Geral.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Susbstituto.
DECRETO N. 21.099 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951