DECRETO N. 21.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 20.141, de 27-12-1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, no orçamento
vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, as
dotações abaixo relacionadas:
Artigo 2.° - Fica criada no citado orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.° - As despesas decorrentes dos artigos a 1.° e
2.° serão cobertas com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. subst.