DECRETO N. 21.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 20.141, de 27-12-1950.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, as dotações abaixo relacionadas:


Artigo 2.° - Fica criada no citado orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.° - As despesas decorrentes dos artigos a 1.° e 2.° serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. subst.