DECRETO N. 21.110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre um crédito especial de Cr$  600.000.000,00, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 17 da Lei n. 1.475, de 26 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, destinado a atender à despesa com as comemorações do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com o produto proveniente do empréstimo da mesma importância de que trata a lei citada nêste artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.