LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam orçadas e fixadas para exercício de 1952, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para o Instituto de pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 3.499, de 20 de agôsto de 1937:

Art. 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão a discriminação anexa a êste Decreto.
Art. 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 28 DE DEZEMBRO DE 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral



