DECRETO N. 21.118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o imóvel situado no distrito e
município de Marília.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do DecretoLei n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o prédio de
dois pavimentos, com a área construída de 1.204 m.² (mil duzentos e
quatro metros quadrados) e em fase de acabamento situado à rua 4 de Abril,
s|n., no distrito e município de Marília e o respectivo terreno, de forma
irregular, que mede 23.60 m.
de frente por 32,85 m.
de frente aos fundos, ou sejam .. 775,26 m.², de área, que consta pertencer a
Marília Tênis Clube e que se destina à instalação da Delegacia Regional de
Fazenda, localizada naquela cidade.
Artigo 2.° - As despesas correntes da execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 397 8.11.2-280, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.