DECRETO N. 21.121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GAECEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotadas nas delegacias de Polícia
abaixo mencionadas, os seguintes cargos da classe "U" da carreira de
Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe 0, da Tabela III da Parte
Permanente do quadro da Secretaria da Segurança Pública:
Na delegacia de Polícia da 16.ª Circunscrição da Capital.
1 (um) cargo, vago em conseqüência da aposentadoria do Bel. Thomas Palmn Rocha,
por decreto publicado, em 20 de dezembro de 1951, lotado no Departamento de
Ordem Politica e Social;
Na delegaia de Polícia de 21.ª Circunscrição da Capital;
1 (um) cargo, ocupado pelo Bel. Theophilo Dias de Andrada Mesquita,
correspondendo o claro de lotação ao existente no Departamento de Investigação
e decorrente do ato publicado em 19 de dezembro 1951.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados
por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.