DECRETO N. 21.122-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto
no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Divisão Administrativa do Departamento de
Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "13", da carreira
de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Profilaxia da Malária, do referido Departamento, ocupado pelo
sr. Fiorano Francisco Ribeiro.
Artigo 2.º
- O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.