DECRETO N. 21.123 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1952, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

 

Artigo 2.° - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.