DECRETO N. 21.128, DE 5 DE JANEIRO DE 1952

Cria a 4.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Vila Endres, no distrito e município de Guarulhos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são legais por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guarulhos, município do mesmo nome, a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por VILA ENDRES.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.