DECRETO N. 21.128, DE 5 DE JANEIRO DE 1952
Cria a 4.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Vila Endres, no distrito e município de Guarulhos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são legais por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guarulhos, município do
mesmo nome, a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por VILA ENDRES.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.