DECRETO N. 21.130, DE 7 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza o funcionamento a partir dêste ano da Escola Normal Livre anexa ao Ginásio Riachuelo da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a
lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n. 1 0.904,
de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, Parágrafo único, do decreto
14.002, de 25-5-1944, e a partir dêste ano, o funcionamento da Escola
Normal Livre anexa ao Ginásio Riachuelo, da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso
não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes
para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por Intermédio do orgão competente do
Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente de existência de
vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIBA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de Janeiro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.