DECRETO N. 21.132, DE 7 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sôbre lotações de cargos em estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei a. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados três (3) cargos de Diretor - QE-PP-I - Padrão "K", creados pelo decreto-lei 16.198, de 16-10-1946, respectivamente, nos Ginásios Estaduais de Casa Verde, de Tucuruví e de Belemzinho, todo na Capital.
Artigo 2.º - Ficam lotados quatro (4) cargos de Diretor - QE-PP-n - Padrão "K", creados pelo decreto-lei n. 15 236, de 28-11-1945, respectivamente, no Colégio Estadual de Atibaia e Ginásios Estaduais de Franco da Rocha, de Santa Rosa de Viterbo e de Lorena.
Artigo 3.º - Ficam lotados sete (7) cargos de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H". creados pela Lei 1.302, de 21-11-1951, respectivamente, nos Ginásios Estduais de Casa Verde, de Tucuruví de Belemzinho, todo na Capital, no Colegio Estadual de Atibaia, e nos Ginásios Estaduais de Franco da Rocha, de Santa Rosa de Viterbo e de Lorena.
Artigo 4.º - Ficam lotados os seguintes cargos Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H", creados pela Lei n. 1.302. de 21-11-1951, a saber:
dois (2) de Educação
um (1) de Biologia Educacional; e
um (1) de Sociologia, no Colégio Estadual e Escola Normal de Bragança Paulista;
dois (2) de Educação
um (1) de Biologia Educacional e
um (1) de Sociologia, no Ginásio Estadual e Escola Normal de Registro.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1952.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.