DECRETO N. 21.133, DE 8 DE JANEIRO DE 1952

Aprova o Orçamento da Caixa Econônica do Estado de São Paulo o exercício de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Art. 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1952, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econônica do Estado de São Paulo, aos têrmos do artigo 5.°, letra "d", da Lei 1.164, de 7 de agôsto de 1951:

Art. 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste decreto.
Art. 3.º - Êste decreto entra em vigor no dia1.° de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni
Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1952.

Carlos de Alburquerque, Diretor Geral, Subst.

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA ORÇADA PARA 1952



DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA FIXADA PARA 1952