DECRETO N. 21.133-A, DE 8 DE JANEIRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nas Delegacias de Polícia abaixo
mencionadas os seguintes cargo carreira de Escrivão de Polícia, da
Tabela I II da Parte pertencente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, criados pela Lei n. 1.544 de 28 dezembro de 1951.
Na Delegacia da 16.ª Circunscrição da Capital (1.ª classe):
1. (um) cargo;
Na Delegacia da 17.ª Circurscrição da Capital (1.ª classe):
1 (um) cargo;
Na Delegacia Regional de Campinas (1.ª classe):
1 (um) cargo;
Na Delegacia de Santo André (1.ª classe):
1 (um) cargo; e
Na Delegacia de São Caetano do Sul (3.ª classe):
2 (dois) cargos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua, publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno em 11 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.