DECRETO N. 21.133-D, DE 8 DE JANEIRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o
de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento
constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n.
32.667-51, do guarda civil de 1.ª classe, da Guarda Civil de São Paulo
- João Alarcon, até a data de sua readmissão.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Janeiro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.