DECRETO N. 21.133-D, DE 8 DE JANEIRO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 32.667-51, do guarda civil de 1.ª classe, da Guarda Civil de São Paulo - João Alarcon, até a data de sua readmissão.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Janeiro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.