DECRETO N. 21.137, DE 10 DE JANEIRO DE 1952

Eleva o numero de membros do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho e dá outras providências. ,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica elevado para 13 (treze) o número de membros do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho a que se refere o artigo 4.° do Decreto n. 20.858, de 20 de outubro de 1951, para inclusão de um representante do Instituto Oscar Freire, da Universidade de São Paulo, e um da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo a que alude o artigo 8.° do Decreto n. 20.868, de 20 de outubro de 1951.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.