DECRETO N. 21.137, DE 10 DE JANEIRO DE 1952
Eleva o numero de membros do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho e dá outras providências. ,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado para 13 (treze) o número de membros do
Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho a que se refere o
artigo 4.° do Decreto n. 20.858, de 20 de outubro de 1951, para
inclusão de um representante do Instituto Oscar Freire, da Universidade
de São Paulo, e um da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o
prazo a que alude o artigo 8.° do Decreto n. 20.868, de 20 de
outubro de 1951.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.